Publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (12), a notificação que aborda sobre a prorrogação do prazo final para o envio da Declaração do Imposto de Renda em 2021, no que se refere ao ano de 2020, que estava programado para o dia 30 de abril e, agora, ficará disponível até o dia 31 de maio de 2021. Além disso, também foram prorrogadas a Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, ambas para a mesma data da Declaração de Imposto de Renda.
O objetivo da Receita Federal é colaborar com o governo, no que tange a pandemia. Pois, por ser motivo obrigatório sobre pena de multa, há uma considerável aglomeração, que vai contra as medidas de isolamento social.
Todo cidadão, cujo rendimento tributável seja acima de R$ 28.559,70 em 2020 devem declarar Imposto de renda; aqueles que não receberam um rendimento não-trubutável ou tributados da fonte com soma acima de R$ 40 mil; pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro e aqueles com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias futuras e assemelhadas. A multa pela não declaração ou o atraso no pagamento tem um valor mínimo de R$ 165 e limite 20% do imposto devido. Quem recebeu Auxílio Emergencial e teve rendimento tributável superior a R$ 22.847 é obrigado a devolver o benefício.
Fonte: BLOG NOTÍCIA DA CIDADE
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