O Vereador Afastado de sua atividade, Bruno Marreca{PSB}, poderá ter o seu cargo cassado por quebrar o decoro parlamentar. A denuncia foi inserida na pauta da sessão dos Vereadores de Salgueiro desta quarta(19), solicitado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores(Casa Epitácio de Alencar), Agauldes Sampaio(DEM).
A possível quabra de decoro, realizado no dia 12 deste més, quando o vereador(afastado) Bruno Marreca acusou que o Presidente da casa havia deixado, enquanto presidente da Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS), um débito de RS 1.000.000 (UM MILHÃO DE REIAS) para a nova gestão pagar.
A perda de mandato do vereador por quebrar de decoro, o artigo 39, II, da Lei Orgânica Municipal, quando procedimento dor declarado incompatiível com o decoro parlamentar ás instituições vigentes. Apesar do conceito de decoro ser indeterminado e subjetivo, o Dicionário Jurídico de Maria Helena Diniz, a significação honradez, dignidade, moral, decência, respeito a si mesmo e aos outros que compõe a casa.
Com a instauração do processo, foi sorteado e nomeado uma comissão é composta por 3 vereadores, são eles Léo Parente(PL), Emmauel Sampaio(DEM) e Nildo Bezerra (PDT).
Segundo a Câmara, a partir de ontem(19) será ofertado o direito a ampla defesa do Bruno Marreca, até publicado está matéria não temos a informação o qual a dia para se manifestar sobre a defesa dele.
Após ao se manifestar, a comissão realizará, no prazo de 60 dias, o relatório que será submetido à apreciação no plenário.
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